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Adolescentes com 12 anos ou mais deverão apresentar documento oficial com foto

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Férias de fim de ano: confira as regras para viajar com menores de idade

Medidas está regulamentada conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente

Com o início das férias escolares de dezembro, a demanda por viagens na companhia de crianças e adolescente tende a crescer no Brasil, mas, antes de embarcar rumo ao destino pretendido, é necessário que os pais e responsáveis estejam cientes das regras para o embarque desse público.

Gislene Pinheiro e Silva, assistente social e coordenadora do posto de atendimento do Terminal Rodoviário de Teresina, contou que crianças, com idades de 0 a 16 anos, não podem viajar sem acompanhantes.

Nesses casos, é necessário que eles estejam sob responsabilidade de algum adulto de até terceiro grau de parentesco, como pais, tios, irmãos e avós. Caso não estejam acompanhadas, esse público terá que ter autorização de viagem concedida pelo juizado da Infância e da Juventude.

Além disso, crianças a partir dos 12 anos, terão que apresentar documento com foto, pois somente a certidão de nascimento não é válida.

Veja os documentos 

Crianças (até 12 anos incompletos)

Serão aceitos os seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Passaporte; ou
  • Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada em cartório).

Adolescentes (12 a 17 anos)

  • Adolescentes com 12 anos ou mais deverão apresentar documento oficial com foto para embarcar em viagens interestaduais.

Bruno do Carmo

Portal Clube News

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