Municípios
(CNM) disponibilizou um informe da compensação das perdas com (Lei Kandir).
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP) 133/2020 FOI APROVADO NA SEGUNDA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO, NA CÂMARA DOS DEPUTADOS E AGORA AGUARDA A SANÇÃO PRESIDENCIAL.
GESTORES PODEM CONSULTAR VALORES DA COMPENSAÇÃO DE PERDAS DA LEI KANDIR EM INFORME DA CNM
Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou um informe para que os gestores possam conferir os valores estimados da compensação das perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação (Lei Kandir). O Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020 foi aprovado na segunda-feira, 14 de dezembro, na Câmara dos Deputados e agora aguarda a sanção presidencial.
O texto do projeto estabelece que a União realize transferências a Estados, Municípios e Distrito Federal no valor de R$ 58 bilhões ao longo de 18 anos. Após a sanção, os entes locais irão receber o primeiro repasse ainda neste ano e partilhar o montante de R$ 1 bilhão.
Atenção!
Vale ressaltar que para receber os recursos os Municípios devem renunciar às ações judiciais relativas à Lei Kandir. O Tesouro Nacional deve desenvolver um sistema para que o gestor realize esse procedimento em até 10 dias.
Fonte: CNM