Esporte
“Para conter a propagação da Covid-19, o decreto 47.052, que prorroga as medidas restritivas até o dia 11 de maio”
Governo do Rio comenta ato da Ferj e reitera que decreto não permite volta de clubes a treinos
Em nota, assessoria do governador Witzel lembra que texto “suspende a frequência de pessoas em espaços que possam gerar aglomerações”
O Governo do Estado do Rio se posicionou neste domingo sobre o ato da Federação de Futebol do Rio, que deixa a cargo dos clubes a decisão de dialogar com as autoridades para voltar aos treinos esta semana, sob protocolos de segurança.
Em nota, a assessoria do governador Wilson Witzel reiterou que o decreto publicado no dia 30 de abril segue com restrições a qualquer tipo de aglomeração. Questionado especificamente sobre a volta dos treinamentos, o Governo do Estado esclareceu o seguinte:
“Para conter a propagação da Covid-19, o decreto 47.052, que prorroga as medidas restritivas até o dia 11 de maio, suspende a frequência de pessoas em espaços que possam gerar aglomerações. A recomendação é que a população se mantenha em distanciamento social”, diz o comunicado.
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O Flamengo considerou que o decreto não foi taxativo na proibição dos treinamentos, e se programa para voltar às atividades na terça-feira. Porém, o clube dialoga com o governador para que esse retorno se dê na semana seguinte, se necessário, já que a quarentena foi ampliada até a segunda-feira que vem, dia 11.
Os demais clubes do Rio, Fluminense, Vasco e Botaogo, sinalizaram que vão aguardar a autorização explícita das autoridades e a diminuiao dos casos de coronavírus na cidade.
“Eu quero me manifestar absolutamente contrário à realização de jogos de futebol ou treinos. A pandemia ainda é grave e considero que neste momento não é adequado para a saúde e a segurança dos atletas ou de todos aqueles envolvidos nos jogos e treinamentos”, disse, em texto divulgado por sua assessoria de imprensa no fim de abril.
Neste domingo, a Ferj publicou um ato de seu presidente deixando a decisão sobre a volta aos treinos para os clubes. Mas fez algumas recomendações.
Veja:
Rubens Lopes da Costa Filho,
Presidente da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ), no uso de suas atribuições estatutárias e Considerando a futura complementação das partidas do Campeonato Estadual da Série A de Profissionais;
Considerando a necessidade imperativa da adoção e manutenção de medidas em prol de barreiras e combate à disseminação da COVID-19; Considerando as determinações constantes na RDP nº 17/ 2020, cujos efeitos caducaram no dia 30 de abril, também em relação às atividades do futebol da Série A de Profissionais; Considerando os princípios emanados em consenso entre a FERJ e todos os clubes da Série A de Profissionais, de que o retorno às atividades do futebol deve observar três pilares:
a) comprometimento com a saúde e a vida alheia mediante cumprimento de diretrizes de autoridades competentes;
b) obediência às determinações governamentais;
c) seguimento de procedimentos e protocolos técnicos e científicos recomendados à proteção individual e coletiva;
Considerando que no último dia 30 terminaram as férias dos atletas profissionais RESOLVE:
1 – Relativizar as determinações constantes na RDP nº 17/ 2020 especificamente em relação às atividades do futebol da Série A de Profissionais.
2 – Indicar que a existência de condições que contemplem simultânea e integralmente esses três pilares anteriormente descritos deverá ser analisada de forma criteriosa e rigorosa por cada clube e junto aos seus respectivos atletas, de forma à realização de prática gradual e planejada de atividades que não promovam eventos, aglomerações e muito menos presença de público, em total consonância com as disposições do Decreto 47.052 do Estado do Rio de Janeiro, publicado dia 30/04/2020, obedecido ainda o protocolo médico de segurança (elaborado com a participação dos médicos de todos os clubes e por especialistas) e outros que forem necessários.
3 – Estabelecer que a decisão sobre os próximos passos da relação laboral deverá ocorrer interna corporis, desde que mantidas as premissas e pilares anteriormente descritos. Esta resolução entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 03 de maio de 2020.
RUBENS LOPES DA COSTA FILHO
PRESIDENTE
Diogo Dantas / Oglobo.globo.com