ELEIÇÕES 2024
Votação do Novo Código Eleitoral neste segundo semestre
A data da votação só deve ser definida após as eleições municipais de 2024
Marcelo Castro confirma votação do Novo Código Eleitoral neste segundo semestre
O senador da República, Marcelo Castro (MDB-PI), afirmou que a expectativa do Senado Federal é apreciar o Novo Código Eleitoral (PLP 112/ 2021) neste semestre. Entretanto, a data da votação só deve ser definida após as eleições municipais de 2024.
O parlamentar piauiense é o relator da proposta e já apresentou duas versões de seu relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em março e em junho, deste ano. Na comissão, a matéria recebeu 115 emendas.
O projeto do novo código foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2021. No Senado, passou por outros relatores e, em 2023, Marcelo Castro foi designado para a função. O trabalho visa consolidar em um só texto toda a legislação eleitoral, hoje dispersa em várias leis, além do atual Código Eleitoral.
Na manhã desta terça-feira (17), Marcelo Castro participou de uma solenidade na Assembleia Legislativa do Piauí. Em entrevista à imprensa, o senador confirmou a apreciação do texto. “Tem previsão. Já vamos votar agora neste segundo semestre de 2024”.
Cotas
O PLP 112/2021 traz iniciativas para afirmação de minorias na política. No caso da eleição proporcional, os partidos são obrigados a apresentar listas que observem o mínimo de 30% de candidaturas por sexo. Para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o texto prevê a contagem em dobro de votos em mulheres, indígenas ou negros uma única vez por pleito. Igual regra será aplicada na contagem de eleitos, pois esses são os dois critérios principais na repartição.
Na propaganda política, os partidos deverão promover e difundir a participação feminina, dedicando às mulheres o mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito, nos termos da futura lei. Nas propagandas também deverá ser estimulada a participação política de pessoas negras, indígenas e com deficiência. Outro ponto: o crime de violência política contra as mulheres poderá render uma pena de um a quatro anos de cadeia, além da multa.
Inelegibilidade
Uma das principais inovações no projeto ocorre na questão da inelegibilidade. Hoje, segundo Castro, a lei não é suficientemente clara e dá margem a diferentes interpretações. No caso de punições que envolvem cassação de registro nas eleições (como abuso de poder econômico), o texto da Câmara, mantido pelo relator, prevê a contagem de prazo a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, e não mais a partir do dia da eleição (que varia de acordo com o ano).
Já no caso de inelegibilidade após a condenação por crime, prevista na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010), o texto prevê que a contagem será a partir da decisão, e não mais do final do cumprimento da pena ou da legislatura, ou do mandato.
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Jonas Carvalho
Portalclubenews.com