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A PMT publicou o decreto nº 19.742, de 9/05/2020, que suspende a venda de produtos

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Eletrônicos, eletrodomésticos, artigos de vestuário e outros produtos considerados não essenciais

Veja decretos sobre novas regras em supermercados de Teresina

A Prefeitura de Teresina publicou o decreto nº 19.742, de 9 de maio de 2020, que suspende a venda de produtos eletrônicos, eletrodomésticos, artigos de vestuário e outros produtos considerados não essenciais em supermercados, hipermercados, mercados e estabelecimentos congêneres não poderão comercializar. Ontem, o prefeito Firmino Filho anunciou nas redes sociais a nova medida na capital para evitar a disseminação do coronavírus. Baixe aqui os decretos

O decreto diz que o “hipermercados, supermercados, mercados e congêneres só poderão comercializar gêneros alimentícios e similares, produtos de higiene, de limpeza e aqueles produtos considerados essenciais para a sobrevivência humana, ficando proibida a comercialização de eletrodomésticos, eletrônicos, artigos de vestuário, entre outros produtos considerados não essenciais, ao tempo em que se recomenda o isolamento das áreas que estejam destinadas à venda destes produtos não essenciais”.

Ontem, Segundo dados da Fundação Municipal de Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi), Teresina registrou mais três mortes ocasionadas pela Covid-19, atingindo a marca de 22 óbitos de residentes na capital. Além disso, 22 casos novos da doença foram computados nas últimas 24 horas, totalizando 755 pessoas infectadas.

Outro decreto, 19.734, de 7 de maio de 2020, estabelece que os supermercados deverão utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 2m (dois metros) entre os clientes nas filas de pagamento (caixas), obrigando-se, para maior segurança, o uso de barreira de proteção acrílica entre o cliente e o trabalhador operando no caixa; a distância mínima de 2m (dois metros) deverá ser também obedecida entre as próprias filas, se existir mais de uma.

Determina ainda a afixação de cartazes, em locais estratégicos do estabelecimento, com as seguintes orientações (textos exemplificativos), destinadas aos trabalhadores e ao público externo (clientes), entre outras consideradas úteis à prevenção do COVID-19:

a) evite tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;
b) evite contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão;
c) fale o mínimo necessário com os funcionários;
d) respeite a sinalização de distanciamento assinalada no piso

Hérlon Moraes
redacao@cidadeverde.com

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