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O Saneamento Básico em águas, esgotos, resíduos sólidos (lixões) e regime hídrico das bacias hidrográficas não é um projeto fácil de se construir

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Por que, agora, uma única microrregião de Saneamento Básico no Piauí?

O Saneamento Básico em águas, esgotos, resíduos sólidos
(lixões) e regime hídrico das bacias hidrográficas não é um projeto fácil de
se construir; especialmente pelo acúmulo da demanda insatisfeita com 100
milhões de brasileiros sem ligações de esgotos sanitários em suas
residências e 30 milhões sem água tratada, potável, em suas casas.

E, dois programas de saneamento básico lançados no Brasil
pelos governos, sem grande sucesso ou relativo êxito: o PLANASA –
Plano Nacional de Saneamento e o PAC – Plano de Aceleração do
Crescimento.

Portanto, o Novo Marco Legal Regulatório do Saneamento
Básico, enfrentará uma grandiosa demanda negativa para solucionar e/ou o
insucesso dos planos lançados no passado.

Ademais, demandará a desídia histórico de quantas gestões
federais não trataram a questão sanitária de saneamento básico com
determinada seriedade e persistência, não permitindo esse acúmulo de
problemas que o País haverá de resolver, agora, sob pena da cobrança
constante e incômoda dos organismos multilaterais internacionais que
exigem do Brasil uma resolução definitiva para o saneamento básico.
Afinal, nenhum país cresceu e se desenvolveu plenamente,
enquanto não solucionou essa questão do saneamento; pois, sem este, não
há saúde. E, sem esta, não há sociedade satisfeita; conquanto águas e
esgotos tratados, dignificam as pessoas e o Brasil será apresentado com
outro cenário na plenitude das nações do planeta, não fazendo vergonha
entre os países da comunidade internacional.

Com os quatro vetores do saneamento básico devidamente
equacionados em águas, esgotos, resíduos sólidos (lixões) e o regime
hídrico das bacias hidrográficas, o Brasil avançará enormemente rumo ao
seu destino histórico e se posicionará entre as primeiras nações mais
desenvolvidas do hemisfério, ocupando lugar de maior destaque e ficando
acima de muitos outras que não possuem as nossas riquezas e as nossas
vantagens patrimoniais, econômicas, industriais, e financeiras, etc. Somos
um país de grandes oportunidades a serem exploradas.

Se o saneamento básico é melhorado, mais ainda a educação,
com infraestrutura adequada, estará construindo o largo caminho do nosso
desenvolvimento sustentável e permanente.

Diante desse quadro promissor acima, o governador
Wellington Dias, ouvida a assessoria e a consultoria, resolveu extinguir as
onze microrregiões de Saneamento Básico, criado pela Lei Complementar
nº 257, de 16/07/2021, e substituí-las por uma única microrregião de
saneamento, com abrangência em todo o território piauiense.

E questões de custo e demanda, mercado, menor despesas com
gerenciamento e recursos humanos, flexibilidade e fluição na governança,
produtividade e transparência, racionalidade além de eficiência resolutiva e
melhor interação com a sociedade porquanto haverá um único comando
superior de governança que abraçará todo o Estado na área de saneamento,
o que facilitará a administração.

Esta nova visibilidade na questão do Novo Marco Legal
Regulatório do Saneamento, com a criação e implantação de uma única
microrregião, a equipe de assessoramento do governo, bem como a
consultoria, baseadas nos estudos desta, trará 40 % (quarenta por cento) das
ações da AGESPISA para compor o patrimônio da única microrregião e
permitirá o início da resolução do problema histórico financeiro da
concessionária estadual, que é muito grave.

E, também, com esta ação e medida, apoiadas nos estudos da
consultoria, o Instituto de Águas e Esgotos do Piauí – IAE-PI, vai
compartilhar com a AGESPISA o gerenciamento de toda a política de
saneamento do Estado e aproveitará a vasta experiência gerencial da
AGESPISA no saneamento de águas e esgotos, especialmente em águas.
Entretanto, caberá ao Instituto de Águas e Esgotos do Piauí –
IAE-PI, presidir a única microrregião de saneamento, tendo o governador
Wellington Dias como presidente da microrregião e o Diretor-Geral do
Instituto como seu eventual substituto nas ausências e impedimentos.
Com esta nova engenharia da gestão do Novo Marco Legal
Regulatório e a criação de uma única microrregião governativa, o Piauí
arrebatou os exemplos e se espelhou nos Estados do Paraná, Espírito Santo,
Bahia, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e Roraima que
optaram pela criação desse Novo modelo de única microrregião em águas e
esgotos.

O óbvio e o ululante: cabe ao Estado equacionar essa grave
questão fiscal da AGESPISA, que se arrasta por anos. E a oportunidade se
apresenta com a implantação do Novo Marco Legal Regulatório, que
deverá colocar recursos na microrregião, para construir as obras de
saneamento, a qual aproveitará a vasta experiência da concessionária no
setor.

E a AGESPISA terá que conceber essa nova fase de
relacionamento institucional de empreender compartilhadamente na gestão,
sob pena de sucumbir na escuridão das causas sem resolução. Portanto,
precisamos de muita reflexão, compreensão, paciência e humildade porque
a tarefa é muito difícil, mas possível de adequação.

MAGNO PIRES – Vice-Presidente da
Academia Piauiense de Letras (APL),
Advogado da União (aposentado), professor
e Diretor-Geral do Instituto de Águas e
Esgotos do Piauí – IAE-PI.

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