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Orientações para comercialização de alimentos por ambulantes

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Vigilância Sanitária promove orientação aos vendedores de alimentos do Cidade Junina

A Vigilância Sanitária de Teresina realizou uma palestra com 30 ambulantes que comercializarão alimentos e bebidas na Cidade Junina, que este ano ocorrerá entre os dias 12 e 16 de junho. Os participantes foram orientados sobre as principais medidas para garantir a segurança dos pratos vendidos no evento.

A palestra foi ministrada por fiscais sanitários da área de nutrição e medicina veterinária, áreas que estão a cargo do monitoramento da segurança de alimentos.

A gerente de Vigilância Sanitária da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Larisse Portela, ressaltou a importância das reuniões prévias aos eventos, que são momentos para orientações e esclarecimentos acerca dos regramentos sanitários voltados ao setor.

Os consumidores também podem fazer a sua parte, estando atentos a alguns pontos, como: higiene geral das barracas e dos manipuladores, organização, a validade dos produtos que estão sendo comercializados, se os alimentos estão sendo acondicionados em depósitos com tampa, e se aqueles que precisam de refrigeração estão sendo refrigerados.

“Com essa parceria entre Vigilância Sanitária e população, nós vamos continuar garantindo a proteção da saúde das pessoas”, disse Larisse Portela.

ORIENTAÇÕES PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS POR AMBULANTES

1. ESTRUTURA FÍSICA

• Manter o local limpo, com depósito de lixo em ambiente externo para os consumidores;

• A barraca ou banca deve estar devidamente organizada, limpa, sem material desnecessário como: calçados, roupas, material sem utilidade, etc.;

• A barraca deve ser instalada em piso de fácil limpeza.

2. UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS

• Limpar as chapas antes da utilização, bem como após o término do serviço;

• Utilizar somente utensílios descartáveis – copos, talheres, pratos (para barracas sem pias);

• Não utilizar tábuas de madeira;

• Utilizar facas de cabo de polietileno e lâmina de inox;

• Não colocar os descartáveis expostos à contaminação;

• Utilizar canudos embalados individualizados;

• Equipamentos e utensílios devem estar limpos e conservados;

• Manter as geladeiras e freezers limpos e os produtos no interior organizados.

3. MANIPULADORES DE ALIMENTOS

• Usar uniforme completo na cor clara (gorro ou boné, avental ou bata);

• Manter a higiene pessoal e lavar as mãos sempre que necessário;

• Não usar adornos pessoais (brincos, pulseiras, anéis, etc.);

• Não preparar alimentos com ferimentos nas mãos;

• Não preparar alimentos quando estiver doente;

• Limitar o número de pessoas dentro da barraca;

• Não tocar nos alimentos preparados com as mãos;

• Não espirrar, não tossir em cima dos alimentos;

• Não fumar durante o manuseio dos alimentos;

• Realizar capacitação em boas práticas de manipulação de alimentos (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/287);

• Não podem receber dinheiro, cartões ou outros meios de pagamento.

4. ALIMENTOS

• Alimentos e bebidas devem ser adquiridos em bom estado de conservação e verificar a data de validade;

• Mantenha os alimentos perecíveis sob refrigeração (carne, leite, queijo, maionese, ketchup, etc.)

• Todos os alimentos devem estar acondicionados em depósito limpo e com tampa;

• Carnes cruas devem ser acondicionadas sob refrigeração e separadas dos alimentos prontos;

• Cozinhe, asse ou frite bem os alimentos (carne para cachorro quente, hambúrguer, espetinhos, etc.);

• Não reutilizar alimentos expostos no dia anterior;

• Utilizar maionese e ketchup em sachês;

• Proibido colocar alimentos e bebidas diretamente no chão (cocos, batatas, frutas, refrigerantes etc.);

• Lavar as frutas verduras e legumes antes de preparar as bebidas, saladas, batatas fritas, entre outros pratos (lavar em água corrente; colocar de molho por 10-20 minutos em solução contendo uma colher de sopa rasa de hipoclorito de sódio – água sanitária de 2 a 2,5% – para cada litro de água; enxaguar em água filtrada corrente);

• Alimentos deverão ser acondicionados em depósitos impermeáveis;

• Alimentos preparados como creme de galinha, vatapás etc., devem estar em utensílios que permitam sempre o aquecimento destes alimentos – NÃO REAPROVEITAR DO DIA ANTERIOR;

• Os peixes devem estar já devidamente tratados (descamados e eviscerados) e acondicionados com gelo em freezers ou caixas térmicas limpas.

5. GELO

• O gelo utilizado para gelar bebidas não deve ser usado no preparo de caipirinhas ou no preparo de doses de bebidas quentes;

• Deve estar acondicionado em isopores limpos ou recipientes térmicos.

6. LIXO

• O lixo deve ser acondicionado em depósitos com tampa, revestido com saco plástico e depois de cheio colocado no local da coleta;

• Proibido deixar lixo sem estar devidamente acondicionado.

FICA PROIBIDO:

• O uso de bisnagas ou vasilhas para acondicionar maionese, catchup, mostarda ou molho rosê;

• Carnes expostas;

• Sacos plásticos contendo salsichas em temperatura ambiente ou como ornamentações;

• Utensílios (copos, pratos, talheres) não descartáveis em barracas sem pia;

• Uso de sobras de alimentos;

• Cortar carnes, vegetais ou preparar outros alimentos nas barracas sem pia;

• Reaproveitar palitos dos espetinhos;

• Comercialização de sushis;

• Uso de isopores velhos e sujos, bem como de isopores de medicamentos e vacinas;

• Uso de água de coco, cajuína e sucos engarrafados sem o registro de inspeção (MAPA);

• Uso de produtos de origem animal (carnes, embutidos, ovos, frios, leite e derivados) sem o selo de registro de inspeção (SIF/ SIE/ SISB/SIM);

• Uso de isopores como vasilhas, para armazenar diretamente alimentos prontos;

• Uso de vasilhames de produtos químicos para acondicionar alimentos.

Pmt.pi.gov.br

1 Comentário

1 Comentário

  1. Kraig_S

    13 de julho de 2024 no 01:52

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