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(STF) julgará se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício.
STF julgará nesta quinta se aposentado que volta ao trabalho pode alterar benefício
Ministros vão analisar a chamada ‘reaposentação’. Decisões judiciais têm autorizado a medida, mas palavra final sobre o tema caberá ao STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quinta-feira (6) se cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho podem alterar o benefício.
Durante a sessão, os ministros vão analisar a chamada “reaposentação”, isto é, a substituição de uma aposentadoria por outra mais vantajosa.
Na “reaposentação”, o tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores à aposentadoria não entram na revisão do cálculo. Isso porque as contribuições ou o tempo de serviço posteriores à primeira aposentadoria são, por si só, requisitos suficientes para que o trabalhador obtenha um benefício com valor maior que o primeiro.
O mecanismo é diferente da “desaposentação”, rejeitada pelo STF em 2016. Nesse caso, o trabalhador que voltava ao mercado depois da aposentadoria obtia revisão do benefício, somando as contribuições realizadas antes e depois da aposentadoria.
O STF entendeu que a desaposentação não era aplicável porque só por meio de lei seria possível fixar critérios para o recálculo dos benefícios.
Em um dos recursos que serão julgados nesta quinta-feira, a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) argumenta que, na ocasião, os ministros não decidiram sobre a “reaposentação”.
Atualmente, decisões judicias têm permitido a “reaposentação”, mas a palavra final sobre o tema caberá ao STF.
Devolução de valores
Está também em discussão a possibilidade de aposentados beneficiados com a “desaposentação” devolverem valores recebidos.
Em 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma favorável à “desaposentação”. A partir daí, trabalhadores obtiveram decisões judiciais favoráveis ao novo cálculo do benefício.
Segundo a Cobap, com o novo entendimento adotado pelo STJ a partir de 2016, contrário ao mecanismo, novas ações foram apresentadas na Justiça para revisar as aposentadorias.
A confederação quer que os efeitos da decisão do STF de 2016 somente sejam aplicados após a publicação do acórdão do STF sobre o tema, evitando assim atingir os segurados que já tiveram a revisão do benefício pela desaposentação depois da decisão do STJ de 2013.
Pede ainda que os ministros considerem que não é possível a apresentação de ação para anular benefícios concedidos em decisões judiciais para as quais não há mais possibilidade de recurso.
O que diz a AGU
A Advocacia-Geral da União informou que defende a cobrança dos valores pagos a mais por conta das revisões dos benefícios.
A AGU, que entende não ser possível a reaposentação, informou que “por motivo de planejamento e de estratégia processual, não pode, por ora, repassar as informações solicitadas”.
Por Fernanda Vivas, Mariana Oliveira e Rosanne D’Agostino, TV Globo e G1 — Brasília
Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF