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Nome do traficante André do Rap entra na lista vermelha da Interpol

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STF começa a julgar caso André do Rap e pode decidir como aplicar trecho de pacote anticrime

Dispositivo do Código Penal exige revisão da prisão preventiva por juiz a cada 90 dias. Como não houve a revisão, ministro Marco Aurélio Mello considerou a prisão ilegal e soltou traficante.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (14) se mantém a decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que derrubou liminar (decisão provisória) do colega Marco Aurélio Mello e restabeleceu a ordem de prisão do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap.

Participarão do julgamento dez ministros — Celso de Mello se aposentou nesta terça (13) e ainda será substituído.

O julgamento deve servir para dar uma interpretação única ao artigo 316 do Código de Processo Penal, inserido pelo pacote anticrime aprovado pelo Congresso e que serviu como base para Marco Aurélio Mello determinar a soltura do traficante.

O ministro se baseou no artigo segundo o qual uma prisão preventiva (provisória) se torna ilegal se não é reanalisada a cada 90 dias pelo juízo responsável.

Marco Aurélio Mello afirmou que, como não houve a reavaliação da preventiva, ficou demonstrado o “constrangimento ilegal” da prisão, o que, segundo o pacote anticrime, autoriza a soltura.

No sábado (10), a Procuradoria Geral da República (PGR) pediu a suspensão da liminar, argumentando se tratar de acusado de alta periculosidade, e o pedido foi atendido por Luiz Fux.

O presidente do STF entendeu que não houve nenhum fato novo desde a decretação da prisão e que a razoabilidade deve ser levada em conta ao se analisar a questão da revisão a cada 90 dias.

Segundo Luiz Fux, a soltura de André do Rap compromete a ordem e a segurança públicas, por se tratar de acusado de altíssima periculosidade e com dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas.

André do Rap é um dos chefes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo, e estava preso desde setembro de 2019. Ele foi condenado em segunda instância por tráfico internacional de drogas com penas que totalizam mais de 25 anos de reclusão.

O Ministério Público e a Polícia Federal acreditam, no entanto, que o traficante tenha fugido em jatinho particular para o Paraguai ou Bolívia.

Conforme mostrou o G1, o ministro Marco Aurélio tem aplicado à risca a nova legislação. Foram ao menos 79 solturas pela falta de reavaliação das prisões pelos juízos competentes, incluindo crimes graves, como homicídio, e mais leves, furto.

Ao julgar o caso de André do Rap, o plenário do Supremo deve definir como o Judiciário passará a interpretar a necessidade de revisão das preventivas: se a não realização pelo juízo correto leva a uma soltura automática do preso ou se outros quesitos devem ser levados em conta.

Além de Marco Aurélio e Fux, somente outros dois ministros — Edson Fachin e Gilmar Mendes — se manifestaram mais claramente sobre o artigo 316 em decisões recentes. Ambos determinaram a revisão da prisão pelo juiz competente, mas não soltaram o preso.

No Congresso, a liberdade do traficante levou deputados a requererem a retomada da comissão que discute a proposta de emenda à Constituição (PEC) sobre a prisão depois de condenação em segunda instância. A retomada das atividades depende de aprovação, pelo plenário, de um projeto de resolução.

O ex-ministro Sergio Moro também pediu a revisão do trecho que libertou André do Rap. “Daqui a pouco pode ter assassino sendo solto”, disse à GloboNews.

Por Rosanne D’Agostino, G1 — Brasília

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