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Os partidos eleitorais e candidatos ao pleito municipal deste ano sigam rigorosamente os protocolos sanitários

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MPF faz recomendação para que candidatos não realizem comícios ou caminhadas

O Ministério Público Federal expediu uma recomendação a todos os partidos eleitorais e candidatos ao pleito municipal deste ano para que sigam rigorosamente os protocolos sanitários, a fim de aumentar a disseminação do novo coronavírus. Ontem, o Piauí registrou 14 mortes provocadas pela Covid-19 e o MPF teme que ocorra aqui o mesmo que está acontecendo no Estado do Amazonas, que vive um recrudescimento no número de casos da doença.

O documento assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira foi embasado nas informações da Divisa – Diretoria da Unidade de Vigilância Sanitária Estadual e baseada no protocolo do Comitê de Operações Emergenciais do Estado. Nele, o procurador lista algumas determinações que devem ser seguidas tanto pelos partidos quanto pelos candidatos.

  1. Os candidatos e partidos devem se abster de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que resulte em aglomerações, incluindo comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços e reuniões. A campanha deve ser feita, preferencialmente, de forma virtual.
  2. As visitas aos eleitores devem ser feitas com um número máximo de cinco apoiadores para evitar aglomerações. Os candidatos não devem entrar no interior da casa, limitando-se aos espaços da calçada, jardim ou varanda, quando houver. E todos devem estar usando máscaras de proteção facial. 4-
  3. Partidos e candidatos devem orientar os seus simpatizantes para o devido cumprimento das normas estabelecidas pelos protocolos de saúde.

Estas recomendações valem para o primeiro e segundo turnos das eleições municipais. As campanhas políticas têm contribuído para o aumento do número de casos da Covid-19 por proporcionarem a concentração de pessoas sem o distanciamento mínimo necessário. Algumas até sem o uso obrigatório das máscaras.

Procurador Leonardo Cavalcante

Veja documento na íntegra

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