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(PSN) ELEIÇÕES MUNICIPAIS / 2020

TSE aprovou verba de campanha proporcional entre candidatos negros e brancos em agosto

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Reserva de recursos para candidatos negros valerá já em 2020, decide Lewandowski

TSE havia determinado que divisão proporcional de recursos e propaganda entre negros e brancos só valeria a partir de 2022. PSOL pediu ao STF aplicação imediata, e ministro concedeu.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou nesta quinta-feira (10) que valerá já nas eleições deste ano a divisão proporcional de recursos e propaganda eleitoral entre candidatos negros e brancos.

Em agosto, por seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a divisão proporcional das verbas de campanha e propaganda em rádio e TV – mas definiu que as regras só poderiam ser aplicadas a partir de 2022.

A decisão levava em conta o princípio da anterioridade, que impede a aplicação de mudanças no processo eleitoral a menos de um ano da votação em si. A divisão proporcional dos recursos foi definida após consulta da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e de entidades do movimento negro.

A decisão de Lewandowski atende a um pedido feito pelo PSOL, que acionou o STF pedindo a aplicação imediata da nova regra.

“Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, afirmou Lewandowski.

As eleições municipais de 2020 foram adiadas em razão da pandemia. Oprimeiro turno será no dia 15 de novembro, e o segundo turno, se necessário, será em 29 de novembro. Neste ano, os eleitores escolhem prefeitos e vereadores.

Pelo calendário reformado, a propaganda eleitoral começa a partir de 26 de setembro, quando termina o prazo para o registro das candidaturas.

O ministro apontou ainda que a divisão proporcional de recursos e tempo de propaganda não pode ser considerada mudança no processo eleitoral. Sendo assim, não há por que incidir a proibição prevista na Constituição.

“No caso dos autos, é possível constatar que o TSE não promoveu qualquer inovação nas normas relativas ao processo eleitoral, concebido em sua acepção mais estrita, porquanto não modificou a disciplina das convenções partidárias, nem os coeficientes eleitorais e nem tampouco a extensão do sufrágio universal”, diz o ministro.

“[A regra] Apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, todas com caráter eminentemente procedimental, com o elevado propósito de ampliar a participação de cidadãos negros no embate democrático pela conquista de cargos políticos”, ponderou.

Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

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