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Saúde

Uma resolução do CF de Medicina já previa a nova modalidade que é uma alternativa em tempos de pandemia de Covid-19.

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Atendimento médico pode ser feito à distância durante isolamento

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O atendimento à distância foi regulamentado em portaria publicada pelo Ministério da Saúde. Uma resolução do Conselho Federal de Medicina já previa a nova modalidade que é uma alternativa em tempos de pandemia de Covid-19. 

O conselheiro do Conselho Regional de Medicina, Leonardo Sérgio Luz, explica que a categoria vê com bons olhos a nova possibilidade de contato com os pacientes. 

“O Conselho Regional de Medicina regulamentou o que a gente chama de assistência médica através da medicina, ou seja, ratifica esse contato direto entre o médico e seu paciente. Porque as pessoas continuam precisando de atendimento para outras enfermidades. Depressão, por exemplo, um paciente hipertenso, um paciente cardiopata ou com algum tipo de dor, ele pode ser orientado pela telemedicina principalmente no tocante à triagem”, explicou.

Um dos pontos assinalados como vantagem da modalidade é evitar a ida desnecessária de pacientes à unidades de saúde em época de epidemia. 

A médica pediatra Lorena Mesquita, que já realiza o atendimento à distância pelo plano de saúde, conta que muitos cuidados podem ser feitos sem sair de casa. 

“Nós orientamos desde o que se pode tratar em casa, doses de algumas medicações como antitérmicos até mesmo orientações alimentares. Muitos casos podem ser tratados em casa com a orientação de um pediatra. Nos casos em que não há melhora ou quando precisamos, por exemplo, fazer uma medicação injetável ou uma hidratação, aí pedimos aos pais para ir para a urgência”, disse.

A Agência Nacional de Saúde (ANS) regulamenta a modalidade para todos os planos de saúde. No entanto, os CRM orienta que paciente e profissionais devem se inteirar da disponibilidade desse tipo de atendimento junto aos planos de saúde. 

Foto: Arquivo Pessoal 

O médico otorrinolaringologista Erick Barros explica que o teleatendimento não é obrigatório. 

“O paciente deve estar ciente que a consulta vai ser feita dessa forma e deve ser consultado antes. Se for suficiente a avaliação por meios eletrônicos o médico já pode fornecer uma hipótese diagnóstica e iniciar um tratamento e até acompanhar o tratamento, pelo telemonitoramento”, explicou.

Valmir Macêdo
valmirmacedo@cidadeverde.com

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