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(STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a Portaria 739 PRF, de 3 de outubro de 2019, Moro
Toffoli suspende portaria que cria regras para PRF atuar em operações
Ministro atendeu ao pedido da Associação dos Delegados da Polícia Federal para suspender a norma. Para a associação, a competência é da PF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta quinta-feira, 16, uma portaria assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que estabeleceu regras para atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas de combate ao crime com outros órgãos federais.
Em decisão liminar, o ministro atendeu ao pedido da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) para suspender a norma. Para a associação, a competência definida pela Constituição para realizar investigações, prevenir e reprimir crimes federais é da PF.
Na Portaria 739, de 3 de outubro de 2019, Moro estabeleceu regras para a participação da PRF em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União.
Pela norma, a PRF poderia atuar em operações conjuntas com o Ministério Público, Receita Federal e órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), por meio de ações ostensivas ou de inteligência, em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos, mas dentro de suas competências legais,
Na decisão, o presidente do STF entendeu que as regras não têm previsão legal e somente o Congresso pode definir as atividades de competência da PRF.
Por Agência Brasil / veja.abril.com.br