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Piauí

Hasteamento de bandeiras deve ser obrigatória em todos os órgãos públicos estaduais

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O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 5 de janeiro de 2024.

Órgãos públicos estaduais serão obrigados a hastear bandeiras do Brasil e do Piauí nas fachadas dos prédios

O governador Rafael Fonteles sancionou o decreto 22.656, de 29 de dezembro de 2023, determinando que todos os órgãos e entidades públicas estaduais façam o hasteamento das bandeiras do Brasil e do Piauí na fachada de seus prédios. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 5 de janeiro de 2024.

No Palácio de Karnak, sede do Poder Executivo do Estado do Piauí, a Bandeira Nacional, a do Mercosul e a Bandeira do Estado do Piauí devem ser hasteadas. 

Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas, simultaneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o topo e a última a descer, seguida da Bandeira do Estado do Piauí. 

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Bandeiras devem ser hasteadas em todos os orgãos públicos (Regis Falcão)

Segundo o documento, a Bandeira do Estado do Piauí será, obrigatoriamente, hasteada nos dias de festa ou de luto estaduais, em todas as repartições públicas do Estado. Poderá ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite, sendo, preferencialmente, hasteada às 8 horas e arriada às 18 horas. 

Nos órgãos e entidades, a Bandeira do Estado do Piauí deverá ser apresentada hasteada em mastro ou adriças. Durante a noite, a Bandeira deve estar devidamente iluminada.

Por ocasião de luto oficial, a Bandeira do Estado do Piauí fica a meio-mastro ou meia-adriça. No hasteamento ou arriamento, deve ser levada, inicialmente, até o topo, para depois, situar-se a meio-mastro ou meia-adriça. Quando conduzida em marcha, indica-se o luto por um laço de crepe preto atado junto à lança. 

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Hasteamento de bandeiras deve ser obrigatória em todos os órgãos públicos estaduais (Regis Falcão)

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