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Os ambientalistas, que apelidaram o então projeto de lei de “PL do Veneno

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Nova lei dos agrotóxicos: o que o Lula vetou e a repercussão entre ambientalistas, ruralistas e a indústria

Legislação que acelera aprovação dos produtos químicos foi sancionada no dia 28 de dezembro, com restrições; Congresso poderá derrubá-las.

Os vetos que o presidente Lula fez à nova lei dos agrotóxicos desagradaram a indústria e a bancada ruralista, principalmente por retirar do Ministério da Agricultura a centralização de alguns processos, como as reanálises de riscos e alterações nos produtos químicos.

Os ambientalistas, que apelidaram o então projeto de lei de “PL do Veneno” até gostaram do que o presidente barrou, mas veem buracos e retrocessos que nem mesmo os vetos são capazes de resolver. Um deles é a redução do tempo de análise para a aprovação de um agrotóxico no Brasil.

A nova lei, sancionada no dia 28 de dezembro, foi considerada um meio-termo conquistado pelo relator no Senado, Fabiano Contarato (PT-ES), junto à bancada ruralista e alas progressistas, pondo fim a 24 anos de discussões.

Mas o texto não está totalmente resolvido: caberá ao Congresso manter ou não os vetos de Lula. A previsão é de que exista uma votação bicameral, em que Câmara e Senado vão decidir, juntos, se aceitam ou não as restrições. Isso após o recesso, que termina no próximo dia 2.

A decisão do presidente de barrar alguns pontos ocorreu após consultas a diversos ministérios, como o Meio Ambiente, Saúde e Trabalho. No total, o presidente Lula barrou 14 itens que, em resumo:

  • centralizavam no Ministério da Agricultura processos como a coordenação de reanálises de riscos e alterações nos agrotóxicos já registrados – excluindo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) desses processos. Esses órgãos avaliam os riscos dos produtos para a saúde humana e o meio ambiente, respectivamente;
  • dispensavam as fabricantes de agrotóxicos de gravarem de forma indelével (que não pudesse ser apagado), o nome da empresa e a advertência de que o recipiente não poderia ser reaproveitado;
  • criavam uma taxa para a avaliação e registro dos agrotóxicos e excluíam as tarifas atualmente cobradas pelo Ibama e Anvisa por esses serviços.

A bancada ruralista já se articula para derrubar os vetos. “Nós temos votos para isso”, declarou o deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em suas redes sociais, logo após a sanção.

Veja abaixo os 14 vetos e como eles foram recebidos por críticos e defensores da lei. Os vetos estão relacionados aos seguintes tópicos:

  • Centralização na Agricultura
  • Liberação de matéria-prima em reanálise
  • Embalagens de agrotóxicos
  • Taxas de registro

RLula sanciona com vetos lei que regulamenta o registro de agrotóxicos

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Centralização na Agricultura

Cinco dos vetos estão relacionados a pontos da lei que estabeleciam o Ministério da Agricultura, como o único órgão responsável pelas:

  • reanálises dos riscos de agrotóxicos já aprovados;
  • avaliações das mudanças nos agrotóxicos no que diz respeito ao processo produtivo e alterações de matérias-primas.

Por que foram vetados? No texto, o presidente Lula justifica que os trechos são “inconstitucionais” por excluir a Anvisa e o Ibama desses processos. Desde 1989, o registro de agrotóxicos é feito em um modelo tripartite, ou seja, com Agricultura, Ibama e Anvisa participando das decisões em pé de igualdade.

“O órgão responsável pelo setor da agricultura não possui competência legal, nem especialização técnica, para avaliar riscos toxicológicos [à saúde humana] ou ecotoxicológicos, mas, apenas, a redução da eficiência agronômica de agrotóxicos”, disse o presidente.

 Qual foi a repercussão? A advogada Tchenna Maso, da organização não-governamental Terra de Direitos, afirma que esses vetos foram importantes, apesar de entender que a nova lei, como um todo, é menos protetiva que a anterior, de 1989.

A Terra de Direitos é uma das entidades da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida, que acompanhou toda a tramitação da nova lei.

“É muito grave centralizar esses processos no Ministério da Agricultura porque o maior motivo da demora das liberações de agrotóxicos tem justamente a ver com o impacto deles à saúde humana e ao meio ambiente. Dificilmente está relacionado com questões agronômicas”, afirma a advogada.

Ela lembra, por exemplo, do caso do paraquate, agrotóxico associado à doença de Parkinson, que foi proibido no Brasil em 2020 por causa de uma determinação da Anvisa.

O Ibama também se pronunciou em relação aos vetos, afirmando que, “se aprovado o texto original”, o instituto e a Anvisa atuariam apenas em “mera complementação” à atuação da Agricultura.

Já a CropLife Brasil, associação que reúne os fabricantes de agrotóxicos, disse, em nota, que ficou “surpresa” com a decisão do presidente, apesar de enxergar avanços na nova legislação.

Segundo a entidade, a liderança do Ministério da Agricultura “garantiria maior previsibilidade para o setor privado e eficiência para a administração pública”, sem renunciar “aos rígidos critérios técnicos” da Anvisa e da Saúde.

Liberação de matéria-prima em reanálise

Outros dois vetos estão relacionados a artigos da legislação que autorizavam os ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente a liberar pedidos de agrotóxicos e produtos de controle ambiental à base de uma matéria-prima em reanálise, mesmo antes da conclusão do processo.

 Por que foram vetados? Para evitar exposição humana e ambiental a produtos em reanálise, afirma o texto da Presidência.

 Qual foi a repercussão? Os ambientalistas viram como positivo esse veto, mas destacaram que o faltou proibir o comércio de agrotóxicos em reanálise.

A advogada da Terra de Direitos lembra de novo do paraquate, que ficou durante nove anos em reanálise (de 2008 a 2017) e que só foi banido do mercado em 2020.

Embalagens de agrotóxicos

Um dos vetos foi para o trecho que dispensava as fabricantes de agrotóxicos de gravarem de forma indelével (ou seja, que não pudesse ser apagado), o nome da empresa e a advertência de que o recipiente não poderia ser reaproveitado.

 Por que foi vetado? Segundo a Presidência, o objetivo foi evitar que as empresas se isentem da responsabilidade de garantir a destinação correta da embalagem. Além disso, visa prevenir que pessoas comuns reutilizem essas embalagens que, hoje, se enquadram na categoria de resíduos perigosos.

 Qual foi a repercussão? O agrônomo Rogério Dias, da Associação Brasileira de Agroecologia (ABA), diz que o problema desse veto é que ele criou um buraco na lei.

Isso porque o trecho não retirava a responsabilidade das empresas de prestar essas informações na embalagem. Apenas as dispensavam de fazerem isso de forma que o escrito “não apagasse”.

“Esse item foi vetado por causa do termo ‘indelével’. Mas, como ele foi vetado inteiro, ficou sem obrigatoriedade de ter isso no balde”, pontua Dias.

A CropLife explica que a gravação indelével é uma gravação em alto relevo, e reforça que “estranhou” esse veto.

“Atualmente, o Brasil possui um dos sistemas mais avançados de logística reversa do mundo, com destinação de 93% das embalagens usadas para reciclagem controlada. O veto representa, portanto, apenas custo adicional sem qualquer benefício ao meio ambiente”, destacou.

Taxas dos registros

Por fim, os últimos seis vetos criavam uma nova taxa para a avaliação e registro dos agrotóxicos e excluíam as tarifas já cobradas pelo Ibama e Anvisa por esses serviços. No novo sistema, os recursos arrecadados iriam para o Fundo Federal Agropecuário (FFAP), criado em 1962.

Por que foi vetado? A Presidência considerou esses trechos inconstitucionais pelo fato de a lei não definir as alíquotas e uma base de cálculo.

Qual foi a repercussão? Para entrevistados, criar ou derrubar taxas demandam discussões à parte da lei dos agrotóxicos e estudos mais profundos que, inclusive, poderiam ser tratados dentro do atual debate sobre a reforma tributária, por exemplo.

“Fora que já existem leis que dizem que esses serviços devem ser taxados”, comenta o agrônomo Rogério Dias, da Associação Brasileira de Agroecologia (ABA).

Ele se refere às taxas cobradas pelo Ibama e pela Anvisa das fabricantes de agrotóxicos por serviços, como registros, reavaliações, etc.

Já a CropLife viu como um retrocesso esse veto. Segundo a entidade, tratava-se de uma taxa unificada que destinaria recursos para investimentos em agências regulatórias e “maior fiscalização de defensivos químicos agrícolas”.

g1tambémprocurou a Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) e a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.

Por Paula Salati, g1

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