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Uma recomendação do (CNMP), órgão presidido pelo PGR, Augusto Aras, gerou um novo conflito entre a PGR e procuradores do MPF.

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Recomendação sobre pandemia gera nova desavença entre Aras e procuradores

CNMP recomendou que, se não houver consenso científico sobre política a ser adotada, poder local pode escolher qual orientação seguir sem que procuradores acionem a Justiça.

Uma recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão presidido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, gerou um novo conflito entre a PGR e procuradores do MPF.

A recomendação prevê que nas situações em que não há consenso sobre uma política pública específica a ser adotada no combate à Covid-19, os governos locais poderão escolher qual orientação seguir, e os procuradores não poderão contestar na Justiça.

O texto foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) por duas entidades representativas dos procuradores: a Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

Para a ANPR e a ANPT, a recomendação interfere na atuação dos procuradores, violando a independência do Ministério Público.

Além disso, argumentam as entidades, o CNMP tenta obrigar os procuradores a tomar atitudes incompatíveis com uma decisão já tomada pelo STF. O tribunal determinou que os atos de agentes públicos em relação à pandemia devem atender a critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias, reconhecidas em nível nacional e internacional.

Nesta quinta, Aras fez uma defesa da recomendação ao STF. Ele argumentou que critérios técnicos e científicos continuam sendo obrigatórios e que o texto se refere apenas a situações em que ainda não há um consenso da ciência. Nesses casos, argumentou, a decisão do poder público deve ser respeitada.

“Onde couber o exercício da discricionariedade do gestor público, leia-se, diante da falta de consenso científico em questão fundamental à efetivação de política pública, faz-se necessário o respeito ao mérito administrativo da escolha adotada, sujeitada essa, de toda forma, à análise de sua legalidade formal e material, a partir da atuação do Ministério Público”, escreveu o procurador-geral.

Desgastes no Ministério Público

Esse episódio é mais um ponto de atrito entre o comando do Ministério Público Federal, chefiado por Aras, e os procuradores da instituição.

No fim de junho, procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Paraná criticaram uma visita feita pela subprocuradora Lindora Araújo. Ela é a coordenara da Lava Jato no âmbito da Procuradoria-Geral da República, em Brasília.

Segundo o relato dos procuradores, a chefe da Lava Jato na PGR buscou acesso a procedimentos e bases de dados da força-tarefa “sem prestar informações” sobre a existência de um processo formal no qual o pedido se baseava ou o objetivo pretendido. Os procuradores apontam tentativa de interferência.

Em nota, a Procuradoria-Geral da República informou que a visita “não buscou compartilhamento informal de dados”, mas a obtenção de “informações globais sobre o atual estágio das investigações e o acervo da força-tarefa, para solucionar eventuais passivos”. De acordo com a PGR, a visita foi agendada previamente, um mês antes, com o coordenador da força-tarefa de Curitiba.

Nesta quinta, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinou que as forças-tarefa da Lava Jato no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo entreguem à Procuradoria Geral da República (PGR) toda a base de dados de investigações.

Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

Gl.globo.com

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