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Educação

W.Dias sancionou a lei 7.383/2020, que obriga a conceder descontos nas mensalidades escolares

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Governador sanciona lei que concede descontos de até 30% nas mensalidades escolares

O governador Wellington Dias sancionou a lei 7.383/2020, que obriga as instituições de ensino a conceder descontos nas mensalidades escolares, bem como […]

O governador Wellington Dias sancionou a lei 7.383/2020, que obriga as instituições de ensino a conceder descontos nas mensalidades escolares, bem como a suspensão da cobrança de juros e multas pela inadimplência das mensalidades durante todo o período de validade do Decreto Estadual que paralisou as aulas em decorrência da pandemia do Coronavírus.

Pela lei sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, as escolas com até 200 alunos matriculados devem conceder desconto de 15% no valor das mensalidades. Para as instituições que têm entre 201 a 500 alunos, o desconto concedido será de 20%. Para escolas que possuem entre 501 a 1.000 alunos, o desconto deve ser de 25% e para quem tem mais de 1.000 alunos matriculados, o desconto será de 30%. Pela lei, as unidades que se enquadram como instituições filantrópicas, independentemente da quantidade de alunos matriculados terão a redução em 50%.

De acordo com a lei, as instituições de ensino infantil, fundamental e médio e ainda as instituições do ensino superior da rede privada que funcionam no Estado são obrigadas a isentarem de multas os contratantes que decidirem rescindir o contrato.

As medidas nesta lei são excepcionais e provisórias persistindo até a autorização do Poder Executivo Estadual para o reinicio das aulas presenciais nas instituições de ensino da rede privada do Estado do Piauí.

Confira aqui a lei 7.383/2020.

Repórter: Redação CCom / pi.gov.br

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