SIGA O 24H

Politica

Medida Provisória 928, decretada em março pelo governo Jair para restringir a (LAI), STF derruba trechos

Publicado

em

Compartilhar isso...

STF derruba trechos de MP de Bolsonaro que restringia Lei de Acesso à Informação

O Supremo Tribunal Federal derrubou, por unanimidade, trechos da Medida Provisória 928, decretada em março pelo governo Jair Bolsonaro para restringir a Lei de Acesso à Informação (LAI). Todos os ministros votaram de acordo com o relator, Alexandre de Moraes, que suspendeu as mudanças promovidas pelo Planalto em meio à pandemia do novo coronavírus.

As alterações na LAI previam que, durante o período de vigência do estado de calamidade pública, órgãos federais poderiam ignorar prazos de respostas a pedidos de informações enviados por LAI. O prazo estipulado em lei é de 20 dias, prorrogáveis por mais dez. A MP também previa que a suspensão valeria caso o servidor responsável pela resposta tivesse que se deslocar fisicamente para responder o pedido ou se estivesse diretamente envolvido no combate ao coronavírus.

Entidades, organizações e especialistas em transparência pública criticaram fortemente a MP do governo Bolsonaro, classificando-a como ‘equivocada’, ‘desproporcional’ e ‘desnecessária’.

Ao deferir a liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a publicidade dos atos da administração pública só poderá ser excepcionada ‘quando o interesse público assim determinar’. “Portanto, salvo situações excepcionais, a Administração Pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos”, afirmou. No plenário, o ministro manteve o entendimento.

A ministra Cármen Lúcia, ao votar, afirmou ter ‘grande apreço’ pela Lei de Acesso e afirmou que ela promoveu mudanças transformadora na administração pública e destacou que ‘publicidade é dever’ do governo.

“Essa Lei de Acesso à Informação representou um passo importantíssimo da administração pública e só fica contra ele quem não quer que se tenha esse acesso amplo e necessário às informações”, afirmou Cármen. “A publicidade é dever da administração pública”.

Em seu voto, o ministro Barroso afirmou que a Lei de Acesso à Informação já tem dispositivos que podem ser acionados no cenário retratado da MP. Um desses casos é o uso da justificativa de trabalho adicional – ou seja, solicitações que obrigariam o órgão a paralisar parte de suas atividades cotidianas para responder.

Estadão Conteúdo / Istoé.com.br

COMENTÁRIOS

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade