SIGA O 24H

Economia

É preciso que uma Medida Provisória seja aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado

Publicado

em

Compartilhar isso...

Recursos federais podem chegar aos estados e municípios apenas em junho

Além da sanção presidencial, duas outras etapas precisam ser cumpridas para que estados e municípios possam receber os recursos federais aprovados pelo Congresso Nacional em 6 de maio.

É preciso que uma Medida Provisória seja aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, liberando créditos extraordinários de R$ 60 bilhões, e que a Advocacia Geral da União (AGU) comprove que os Estados desistiram de ações jusdiciais que questionam o pagamento de dívidas com a União.

Na reunião com o presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (21), governadores pediram o esforço federal para que os recursos estejam disponíveis ainda em maio (veja no vídeo abaixo).

  • VÍDEOS: Bolsonaro, Maia, Alcolumbre, Doria: o que foi dito no encontro

Além destas duas etapas, há outro dois pontos sem definição:

  • o veto do trecho da lei que estabelece as categorias dos servidores públicos que poderão receber reajustes salariais até dezembro de 2021. Na reunião desta quinta, Bolsonaro indicou que deve vetar essa liberação e pediu apoio aos governadores para que o eventual veto seja mantido quando for analisado pelos parlamentares;
  • o veto – ou não – do artigo que diz que a União não irá exercer a contragarantia caso os Estados não paguem dívidas com organismos internacionais ou bancos privados.

O ponto que inclui a contragarantia da União é delicado. Segundo o Tesouro Nacional, mesmo que este trecho do projeto seja mantido, com custo em torno de R$ 13 bilhões ao governo federal, o prejuízo aos Estados seria maior.

De acordo com o Tesouro, mesmo que a União pagasse as dívidas, os Estados seriam considerados inadimplentes pelas instituições internacionais, o que inviabilizaria empréstimos futuros.

Os empréstimos destes organismos seguem e são, em geral, concedidos a juros mais baixos que os de mercado. Essas transações seguem regras internacionais e, portanto, a mudança apenas de leis brasileiras não resolveria a questão dos estados e municípios.

G1.globo.com / Por Ana Flor

COMENTÁRIOS

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade